| Lei 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos |
No dia 02 de agosto de 2010 foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei de Resíduos Sólidos. A lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que regulamenta a destinação final dos lixos produzidos.
Entre as diretrizes do PNRS está a proibição do lançamento de resíduos sólidos em praias, rios e lagos, e queimadas de lixo a céu aberto. A política incentiva também a coleta seletiva, a reciclagem e a compostagem e proíbe a coleta de materiais recicláveis em lixões ou aterros sanitários. Estabelece também o incentivo às cooperativas de catadores e a educação ambiental.
A lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além dos consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Com a PNRS o país passa a estabelecer princípios para a elaboração dos planos regionais, estaduais e nacional de resíduos sólidos, contribuindo para a cooperação entre os poderes na busca de alternativas para os problemas socioambientais, e a valorização dos dejetos por meio de geração de emprego e renda.
Links importantes:
Casa Civil
Ministério das Cidades
Ministério do Meio Ambiente