| Dados trazidos pela da OPAS/OMS são destacados em Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal |
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Em Audiência para subsidiar a Corte Suprema para ações
relacionadas à chamada “Lei Seca”, expositores fiam-se a dados da OPAS/OMS,
em 7 e 14 de maio de 2012, no STF. A audiência, convocada pelo Ministro Luiz Fux, foi iniciada na semana anterior, e teve por objetivo
abordar o tema de forma interdisciplinar, por meio de exposições que apresentaram
estudos e pesquisas sobre tópicos como os efeitos do álcool na direção, o
impacto da venda de bebidas próxima às rodovias, os resultados concretos já
apresentados pela Lei Seca nas estatísticas de trânsito e os meios de aferição
do grau de embriaguez, entre outros.

A ideia do Ministro foi munir-se de elementos para relatar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) contra dispositivos da Lei Seca.
Embora a ação dos impetrantes tenha tido como alvo basicamente aos aspectos que implicam diretamente suas atividades (mais precisamente os artigos 1, 2, 3, 4 e 6) a audiência acabou trazendo aspectos mais amplos de beber e dirigir, nos discursos de 30 especialistas - cientistas (principalmente da área da saúde), defensores públicos, advogados, policiais, advogados, ativistas de ONGs entre outros (entre estres o Professor Flavio Pechansky, que monitora coma a Universidade Johns Hopkins, o projeto RS-10 Brazil/Vida no Trânsito e a Dra. Vilma Leyton falando em nome do Ministério da Saúde).
A au
diência foi, assim, considerada forte referência, pois
trazia os argumentos de uma ampla gama de interessados, como pontos que devem
ser considerados fundamentais para os juízes, legisladores, o Congresso,
tribunais, forças locais e outros para tomar sua decisão. Teve também repercussão
ampla na imprensa.
O argumento do impetrantes focaram aspectos como perda dos seus lucros a geração/manutenção de emprego,
1. a “não-razoabilidade” da lei (por que tolerância "zero", quando muitos países desenvolvidos têm maior tolerância);
2. A interpretação controversa do direito constitucional de “não se produzir provas contra si”;
d) A falta de razoabilidade no "criminalizar" um hábito tradicional em um país onde as alternativas de transporte público são ruins.
O segundo dia da seção, particularmente, (14 de maio de 2012) foi rico e dados abundantes e contundentes por parte dos defensores de uma lei mais rigorosa, dando pouco espaço para os argumentos opostos. É de se salientar as inúmeras referências fornecidas pela OMS e constantemente citado pelos expositores.
O objetivo da audiência não era como dito, anunciar a posição definitiva do Tribunal sobre o assunto, mas trouxe elementos consideráveis para a elaboração ou aprovação de leis (não apenas a revisão da dita “Lei Seca”, mas outros projetos, como o aprovado pelo Senado.
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