| Apresentação |
|
|
|
A elaboração de uma política nacional de saúde indígena foi motivada pela ausência de uma política setorial no SUS que atendesse a diversidade dos povos indígenas comprometia o acesso adequado às ações de saúde, impossibilitando o exercício da cidadania e a garantia das diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, no que diz respeito ao atendimento à saúde diferenciado dos índios.
O subsistema de saúde indígena foi criado com a publicação da Lei nº. 9.836/99 (Lei Arouca). Este processo deu-se como reflexo das propostas das 1ª a 3ª Conferências de Proteção à Saúde Indígena que referenciaram a formação de uma política específica, distritalizada e com o objetivo de garantir os princípios da equidade, regionalidade e integralidade para esses povos.
A atenção aos povos indígenas está organizada em unidades organizacionais, na forma de 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI, distribuído em 24 Estados da Federação conforme mapa abaixo. O Distrito sanitário Especial Indígena deve ser entendido como um espaço territorial e populacional sob responsabilidade sanitária definida, composta por um conjunto de ações de saúde necessárias à atenção básica. Sua estrutura foi constituída de maneira descentralizada, hierarquizada e articulada com o SUS.
MAPA

ESTRUTURA

|
Setor de Embaixadas Norte, Lote 19, 70800-400 Brasília, DF, Brasil |