| OMS apoia a eliminação da discriminação contra pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares |
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Em 26 de novembro de 2011, o Sr. Yohei Sasakawa, Embaixador da OMS para a eliminação da Hanseníase e do Governo japonês em prol dos direitos humanos das pessoas atingidas pela Hanseníase, junto a delegação da Fundação Nippon e da Fundação Memorial da Saúde Sasakawa, autoridades nacionais e a Assessora Regional para Hanseníase, acompanharam eventos de promoção de direitos humanos e da saúde nos Municípios de Itaboraí e Rio Bonito, Rio de Janeiro.
As Nações Unidas (NU), na Resolução 65/215 da 65ª Sessão da Assembléia Geral reafirma que os familiares das pessoas atingidas pela lepra devem ser tratadas como indivíduos com dignidade e favorecidas por todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Nos princípios e diretrizes apresentadas ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, solicita-se aos governos, os órgãos, organismos especializados, fundos e programas das NU e outras organizações intergovernamentais e instituições nacionais de direitos humanos pertinentes a que tenham devidamente sob consideração os princípios e diretrizes na formulação e aplicação de suas políticas e medidas relacionadas com as pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares.
Também faz-se chamado a todos os atores pertinentes da sociedade, em particular aos hospitais, escolas, universidades, agrupações e organizações religiosas, empresas
comerciais, de radio e televisão, jornais, e demais organizações não governamentais, para que nas suas atividades considerem devidamente estes princípios e diretrizes.
As NU indicam que os estados devem, no possível, apoiar a reunificação das famílias separadas devido à Hanseníase e que todo esforço deve ser realizado para que as pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares alcancem total realização dos direitos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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Setor de Embaixadas Norte, Lote 19, 70800-400 Brasília, DF, Brasil |