Apoiar o fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância, permitindo o monitoramento, formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, a definição de prioridades, a organização dos serviços e ações de saúde, bem como contribuir para a implementação de políticas setoriais no que se refere aos determinantes ambientais, incluindo o ambiente de trabalho e a promoção da saúde.
| Vigência: | 25/08/2004 a 24/08/2014 |
| Contraparte: | Ministério da Saúde |
| Principais objetivos: | Contribuir para aperfeiçoar a gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e colaborar com a consolidação do SUS. |
Resultados esperados: | 1. Políticas e Ações de Vigilância em Saúde elaboradas, reguladas, planejadas, avaliadas e divulgadas; 2. Mecanismos ágeis e dinâmicos de interação entre serviços, universidades e institutos de pesquisa estabelecidos e consolidados; 3. Prioridades e estratégias setoriais - nos diferentes níveis de atuação e composição do Sistema - implementadas e avaliadas; 4. Sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental – SINVSA fortalecido; 5. Estratégia da Rede Nacional de atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST fortalecida; 6. Produção de conhecimento e desenvolvimento de capacidades em saúde ambiental, preconizados e estimulados; 7. Sistemas de Informação no âmbito da SVS/MS avaliados; 8. Capacidade analítica e uso de evidências na tomada de decisões nas três esferas do SUS fortalecida; 9. Estabelecer estratégias que permitam o monitoramento do quadro sanitário do país e subsidiem a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, a definição de prioridades e a organização dos serviços e ações de saúde no âmbito da SVS; 10. Investigação epidemiológica realizada e analisada; fatores de risco identificados e medidas de controle para interrupção da cadeia de transmissão adotadas; 11. Sistema de Vigilância implementado com ações em saúde desenvolvidas de forma regular e articuladas com informações precisas e oportunas; 12. Diretrizes, normas e parâmetros técnicos e operacionais estabelecidos para a utilização de imunobiológicos; 13. Vigilância, prevenção e controle das hepatites virais implantada e implementada nas 27 Unidades Federadas; 14. Ações de laboratórios de Saúde Pública da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde implantadas e implementadas; 15. Programa de Hanseníase aprimorado e fortalecido nos âmbitos nacional, estadual e municipal com foco no monitoramento e avaliação com estrutura lógica de planejamento para a redução da endemia em níveis sanitariamente pactuados; 16. Atividades de vigilância em saúde nos estados e municípios monitoradas, avaliadas e integradas; 17. Instrumentos e estratégias para o controle da Malária desenvolvidos, aperfeiçoados e ampliados. |