Novo site da Comissão de Incorporação de Tecnologias (CITEC) do Ministério da Saúde


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Novo site da Comissão de Incorporação de Tecnologias (CITEC) do Ministério da Saúde
Sample ImageEstá no ar o novo canal de comunicação com a Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC). O “Fale com a Citec” permite o esclarecimento de dúvidas sobre o processo de incorporação de tecnologias e questões relacionadas, além de possibilitar o agendamento de audiências presenciais. A CITEC é responsável por receber as propostas de incorporação ou exclusão de tecnologias no SUS, revisão de diretrizes clínicas, protocolos terapêuticos e assistenciais.

A Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC), tem como objetivo racionalizar e modernizar o fluxo de incorporação de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Saúde Suplementar. Foi reestruturada através da portaria GM/MS 3.223, de 28 de Dezembro de 2006, com a criação de mecanismos de atuação, critérios para a apresentação de solicitações de incorporação e fluxos de análise.

Entre outras atribuições, está a cargo da CITEC, a análise de novas tecnologias e das tecnologias em uso, revisão e mudanças de protocolos em consonância com as necessidades sociais em saúde e de gestão do SUS e na Saúde Suplementar.

As deliberações da CITEC são tomadas com base na relevância e no impacto da incorporação da tecnologia no SUS, bem como na existência de evidências científicas de eficácia, acurácia, efetividade, segurança e de estudos de avaliação econômica da tecnologia proposta, em comparação às demais incorporadas anteriormente.

A CITEC é formada por um Grupo Técnico Assessor e por um colegiado com membros titulares e suplentes. O Grupo Técnico Assessor é constituído por uma equipe multidisciplinar e tem por finalidade promover o apoio técnico e administrativo à CITEC, cujo colegiado é composto pelos seguintes órgãos:
1. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
2. Secretaria de Atenção à Saúde;
3. Secretaria de Vigilância em Saúde;
4. Agência Nacional de Vigilância Sanitária e
5. Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Na página da CITEC pode-se ainda encontrar seu histórico de criação, regimento interno, legislação relacionada, tecnologias em pauta ou sob análise, informações sobre como preparar a sua proposta além de artigos e publicações, as últimas incorporações e o estágio de uma proposta submetida para análise.

A CITEC foi instituída pela Portaria nº 3323 do Gabinete do Ministro da Saúde, de 27/12/2006.

Para acessar a nova área do Portal Saúde, acesse o link.

 

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