| Processo de Revisão do Padrão de Potabilidade de Água para Consumo Humano |
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1. Antecedentes da legislação brasileira de potabilidade de água para consumo humano
A Portaria BSB nº 56, de 14 de março de 1977, foi à primeira legislação nacional que estabeleceu o padrão de potabilidade brasileira, após assinatura do Decreto Federal nº 79.367, de 9 de março de 1977. Esse Decreto previu a competência do Ministério da Saúde para legislar sobre normas e o padrão de potabilidade da água para consumo humano. A Portaria BSB nº 56/1977 foi revisada em 1990 e resultou na Portaria GM n.º 36/1990, seguida da Portaria MS n.º 1469 de 29 de dezembro de 2000. Em função do novo ordenamento na estrutura do Ministério da Saúde com a instituição da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), a Portaria MS n.º 1469/2000 foi extinta passando a vigorar a Portaria MS n° 518, de 25 de março de 2004, (Figura 1).
Figura 1. Evolução da legislação brasileira de potabilidade de água para consumo humano. (clique na figura para visualizá-la em tamanho maior)
2. Processo de evolução da legislação brasileira de potabilidade de água para consumo humano
(clique na figura para visualizá-la em tamanho maior)
A Figura 2 mostra a evolução do padrão de potabilidade brasileiro, quanto ao aumento no número de parâmetros regulamentados nas portarias publicadas em 1977, 1999 e 2004. O avanço das indústrias, aliado ao conhecimento científico vem elevando o quantitativo de parâmetros das substâncias químicas a cada revisão.
Figura 2. Evolução do padrão de potabilidade brasileiro, em termos do número de
parâmetros contemplados (clique na figura para visualizá-la em tamanho maior)
FONTE: Adaptado de Bastos (2003)
3. Estratégia do Ministério da Saúde para revisão da Norma de potabilidade de água para consumo humano – Portaria MS n° 518/2004
O procedimento adotado para viabilizar a revisão da Norma de potabilidade de água para consumo humano, consta de 3 etapas, conforme mostra a Figura 3.
Figura 3 – Procedimento utilizado para revisão da Portaria MS n° 518/2004 (clique na figura para visualizá-la em tamanho maior).
4. Desafios para a realização de um processo contínuo de revisão da Norma de potabilidade de água para consumo humano, por meio de:
i. Definição de “Comitê experts” (Ministério da Saúde);
ii. Investimentos em pesquisas;
iii. Maior integração entre a academia e serviços.
Elaborado por: Nolan Ribeiro Bezerra e Poliana Maia Dutra
Referências Bibliográficas
BASTOS, R. K. X. Controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano – evolução da legislação brasileira. In: CONGRESSO REGIONAL DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DA 4ª REGIÃO DA AIDIS, CONE SUL, 4., 2003, São Paulo. Anais... Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, 2003. (CD-ROM).
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 36, de 19 de janeiro de 1990. Aprova normas e o padrão de potabilidade da água para consumo humano em todo o território nacional. DOU, Brasília: 23 jan. 1990, Seção I, p. 1651-1654.
______. Portaria MS n° 1.469, de 29 dez. 2000. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 22 fev. 2001. Seção 1.
______. Portaria MS nº 518, de 25 de março de 2004. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consum humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2005a. (Série E, Legislação em Saúde).
______. Decreto nº 79.367, de 9 de março de 1977. Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências. Diário Oficial da União. Capital Federal: 10 mar. 1977, Seção I, Parte I, p. 2741.
______. Secretaria de Vigilância em Saúde. Documento base de construção e revisão da Portaria n° 36/MS/1990. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. (Série E. Legislação de Saúde) 108p.
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